Pensão Alimentícia em São Paulo: como é calculada, revisão e o que fazer quando não pagam
A pensão alimentícia é calculada com base no binômio necessidade × possibilidade: quanto o filho precisa para viver e quanto o pai (ou mãe) pode pagar. Não existe percentual fixo em lei, mas os tribunais de São Paulo costumam fixar entre 20% e 33% da renda líquida do alimentante quando há um filho. Quando não há acordo, o juiz decide.
Como é calculada a pensão alimentícia
O Código Civil brasileiro não estabelece um valor fixo. O juiz analisa dois fatores em conjunto: as necessidades de quem recebe (alimentado) e as possibilidades de quem paga (alimentante). Para os filhos, as necessidades incluem alimentação, moradia, educação, saúde, lazer e vestuário.
| Situação do alimentante | Base de cálculo | Referência usual em SP |
|---|---|---|
| Empregado CLT | Salário líquido (descontados INSS e IR) | 20% a 33% por filho |
| Servidor público | Remuneração líquida | 20% a 30% por filho |
| Autônomo / MEI | Renda declarada ou estimada | Juiz arbitra com base em extratos e gastos |
| Sócio / empresário | Pró-labore + distribuição de lucros | Juiz pode incluir benefícios e sinais de patrimônio |
| Desempregado | Último salário ou salário mínimo | Valor reduzido, sujeito a revisão |
A pensão é paga até qual idade?
A obrigação alimentar para filhos vai, em regra, até os 18 anos. Mas o STJ (Superior Tribunal de Justiça) consolidou o entendimento de que ela pode ser mantida — ou renovada — enquanto o filho estiver cursando ensino superior ou técnico, até os 24 anos, se não tiver renda própria.
Após os 18 anos, o filho passa a ser parte diretamente no processo — ele mesmo pode cobrar a pensão, sem precisar da mãe ou do pai como intermediário.
Quando é possível pedir a revisão da pensão
Qualquer das partes pode pedir revisão quando houver alteração significativa nas circunstâncias que fundamentaram o valor original. Os motivos mais comuns são:
- Aumento de renda do alimentante: promoção, novo emprego, herança
- Redução de renda do alimentante: demissão, doença, aposentadoria
- Nascimento de outro filho: divide a capacidade de pagamento
- Mudança nas necessidades do filho: início da faculdade, tratamento médico
- Filho passa a ter renda própria: estágio, emprego
Não existe prazo mínimo entre uma revisão e outra — o que importa é a mudança real na situação.
O que fazer quando a pensão não é paga
O não pagamento de pensão alimentícia é um dos poucos casos em que a prisão civil ainda existe no Brasil. O credor de alimentos (quem deve receber) pode executar a dívida de duas formas:
- Prisão civil: para as últimas 3 parcelas vencidas e as que vencerem durante o processo. O devedor é preso por 1 a 3 meses em regime fechado. É a forma mais eficaz.
- Penhora de bens: para dívidas mais antigas (mais de 3 meses). O juiz pode penhorar salário, conta corrente ou bens.
Desde 2015, a prisão pode ser cumprida em regime semiaberto (de segunda a sexta), o que facilita a execução e aumenta a adesão ao pagamento.
Como funciona o desconto direto em folha
Quando o alimentante é empregado CLT ou servidor, o juiz pode determinar que a pensão seja descontada diretamente da folha de pagamento e depositada na conta do beneficiário. Isso evita inadimplência e dispensa o credor de ficar cobrando manualmente todo mês.
Pensão pode ser paga em espécie (moradia, escola, plano de saúde)?
Sim. Com acordo entre as partes ou por determinação judicial, parte da pensão pode ser paga diretamente — por exemplo, o alimentante paga a escola e o plano de saúde diretamente, e a parte em dinheiro é reduzida proporcionalmente. Mas qualquer mudança na forma de pagamento deve ser formalizada — mudanças informais podem gerar dívida.
Prazo para cobrar pensão atrasada
O prazo de prescrição para cobrar pensão alimentícia atrasada é de 2 anos a partir do vencimento de cada parcela. Parcelas mais antigas que isso não podem mais ser executadas. Por isso, é importante não deixar acumular dívidas por muito tempo.
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