Comprei um Produto com Defeito: Quais São Meus Direitos pelo CDC?
Se você comprou um produto com defeito, o Código de Defesa do Consumidor garante três opções: reparo gratuito, substituição por produto igual em perfeito estado, ou devolução do dinheiro corrigido. O prazo para reclamar é de 30 dias (produtos não duráveis) ou 90 dias (produtos duráveis como eletrônicos e eletrodomésticos). O fornecedor tem 30 dias para consertar — se não resolver, você escolhe entre troca ou reembolso.
Quais são as 3 opções garantidas pelo CDC
Quando o produto apresenta vício (defeito) que o torna impróprio para uso ou lhe diminui o valor, o art. 18 do CDC garante ao consumidor, à sua escolha:
- Reparo gratuito dentro de 30 dias (o fornecedor não pode cobrar nada)
- Substituição por produto equivalente em perfeito estado, quando o reparo não for feito no prazo
- Restituição imediata do valor pago, corrigido monetariamente, sem prejuízo de perdas e danos
Importante: a escolha é sua, não do fornecedor. Se o defeito for grave (torna o produto completamente inútil ou coloca em risco a segurança), você pode pedir troca ou reembolso imediatamente, sem esperar os 30 dias de reparo.
Prazos para reclamar — não perca o prazo
| Tipo de produto | Prazo para reclamar | Exemplos |
|---|---|---|
| Não durável | 30 dias | Alimentos, bebidas, cosméticos, itens descartáveis |
| Durável | 90 dias | Celular, TV, geladeira, carro, móvel, eletrodoméstico |
| Vício oculto (aparece depois) | 90 dias a partir da descoberta | Defeito estrutural que só aparece meses depois |
O prazo começa a contar a partir da entrega do produto. Para vícios ocultos — aqueles que só aparecem após algum tempo de uso — o prazo começa quando o defeito se manifesta.
Produto na garantia do fabricante vs. prazo legal do CDC
Atenção: o prazo de garantia do fabricante (1 ano, 2 anos) e o prazo legal do CDC (30/90 dias) são coisas diferentes. O prazo legal do CDC é o prazo para reclamar de defeitos. A garantia do fabricante é um benefício adicional — e se ela for maior que o prazo legal, você pode usar os dois.
Ou seja: mesmo que a garantia do fabricante tenha vencido, se o defeito surgiu antes dos 90 dias (produto durável), você ainda tem direito pelo CDC.
Compra online: direito de arrependimento
Nas compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, catálogo), o CDC garante o direito de arrependimento em até 7 dias corridos da entrega, sem precisar de nenhum motivo. O produto não precisa ter defeito — você simplesmente não quer mais. O fornecedor é obrigado a devolver o valor integral, incluindo o frete.
Onde reclamar se o fornecedor não resolver
Se o lojista ou fabricante se recusar a resolver o problema, você tem vários caminhos:
- consumidor.gov.br — plataforma do Governo Federal. A maioria das empresas resolve em até 10 dias para não ter avaliação negativa pública.
- Procon-SP — Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor. Abre reclamação formal e pode autuar a empresa.
- Juizado Especial Cível — para valores até 40 salários mínimos, não precisa de advogado para entrar com a ação. Para valores acima ou causas mais complexas, o advogado é necessário e garante maior sucesso.
Posso pedir indenização além da troca ou reembolso?
Sim. Se o defeito causou dano material (você perdeu dados do celular, o produto causou um incêndio, etc.) ou dano moral (tratamento desrespeitoso, constrangimento), você pode cumular o pedido de reparação do produto com indenização por danos. Isso é mais comum em casos mais graves e geralmente exige ação judicial.
Produto comprado de particular (Mercado Livre, OLX) tem as mesmas regras?
Não. O CDC se aplica apenas a relações entre consumidor e fornecedor profissional (empresa ou quem vende com habitualidade). Compras de particular para particular são regidas pelo Código Civil — o prazo para reclamar é de 1 ano, e a responsabilidade depende de prova de que o vendedor sabia do defeito e não informou.
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