Divórcio Consensual em São Paulo: como funciona, prazo e documentos necessários
O divórcio consensual em São Paulo pode ser concluído em 1 a 3 meses quando os dois cônjuges concordam com todos os termos — partilha de bens, guarda dos filhos e pensão alimentícia. Se não houver filhos menores, é possível fazer no cartório em poucos dias. Em qualquer caso, a lei exige que cada parte tenha um advogado.
O que é o divórcio consensual
O divórcio consensual é aquele em que os dois cônjuges chegam a um acordo sobre todos os pontos da separação: quem fica com quais bens, como ficará a guarda dos filhos, qual o valor da pensão alimentícia e como será regulamentado o regime de visitas. Quando há acordo, o processo é muito mais rápido e menos desgastante do que o divórcio litigioso — em que o juiz precisa decidir porque as partes não chegaram a um entendimento.
Divórcio no cartório ou na Justiça?
A escolha depende de uma condição objetiva: a existência de filhos menores ou incapazes.
| Situação | Onde fazer | Prazo médio | Custo aproximado |
|---|---|---|---|
| Sem filhos menores, com acordo total | Cartório (extrajudicial) | 7 a 30 dias | Emolumentos + honorários |
| Com filhos menores, com acordo total | Vara de Família (judicial) | 1 a 3 meses | Honorários + custas |
| Sem acordo em qualquer ponto | Vara de Família (litigioso) | 1 a 3 anos | Honorários + custas |
Documentos necessários
A lista completa pode variar conforme o cartório ou o juízo, mas os documentos básicos são:
- Certidão de casamento atualizada (menos de 90 dias)
- RG e CPF de ambos os cônjuges
- Comprovante de endereço de cada um
- Documentos dos filhos menores (certidão de nascimento)
- Documentos dos bens a partilhar (escritura, CRV do carro, extratos, etc.)
- OAB de ambos os advogados
O que precisa estar no acordo
Para que o divórcio seja homologado, o acordo precisa definir claramente:
- Partilha de bens: como serão divididos os bens adquiridos durante o casamento (no regime de comunhão parcial)
- Guarda dos filhos: se compartilhada ou unilateral, com qual dos pais a criança reside
- Regime de visitas: dias, horários, feriados e férias
- Pensão alimentícia: valor, forma de pagamento e data de vencimento
- Nome: se a esposa mantém ou retira o sobrenome do marido
Pensão após o divórcio
A pensão alimentícia para os filhos não depende do divórcio — ela existe independentemente, e o acordo do divórcio apenas formaliza o que já era devido. Já a pensão entre cônjuges (alimentos conjugais) é menos comum e depende de prova de necessidade de quem pede e capacidade de quem paga.
Divórcio pode ser feito à distância?
Sim. Desde 2020, é possível fazer o divórcio extrajudicial (cartório) de forma 100% digital, por procuração pública lavrada em cartório. Isso é útil quando um dos cônjuges mora em outro estado ou no exterior. O advogado cuida de toda a tramitação.
Quanto tempo leva após a petição?
No cartório, após entrega de todos os documentos, a escritura costuma ser lavrada em 7 a 15 dias úteis. Na vara de família, o prazo depende da comarca: em São Paulo capital, varia de 30 a 90 dias para um divórcio consensual.
Não consigo chegar a um acordo — o que fazer?
Se houver divergência em algum ponto, o divórcio passa a ser litigioso e precisa ir à Justiça. O juiz decidirá os pontos em aberto. Nesse caso, o processo é significativamente mais longo e desgastante. Uma alternativa intermediária é a mediação familiar, que pode ajudar os cônjuges a chegarem a um acordo antes de entrar na Justiça.
Precisa de ajuda com este assunto?
A Pup & Gouveia Advogados atende em São Paulo e ABC Paulista. Entre em contato e agende uma avaliação.
Fale com um Advogado