Fui Chamado para Depor na Delegacia: Preciso Ir com Advogado?
Ser chamado para depor na delegacia não significa que você é suspeito — mas a diferença entre ir como testemunha ou como investigado muda tudo. Testemunhas são obrigadas a comparecer e a dizer a verdade, mas podem se recusar a responder perguntas que as autoincriminem. Investigados têm direito ao silêncio total. Em qualquer caso, nunca vá à delegacia sem antes falar com um advogado.
Qual a diferença entre testemunha, investigado e indiciado
| Qualidade | O que é | Obrigações | Direitos |
|---|---|---|---|
| Testemunha | Viu ou sabe algo sobre o fato investigado | Comparecer, dizer a verdade | Silêncio sobre fatos próprios, advogado presente |
| Investigado | Suspeito de participar do crime | Comparecer (se intimado formalmente) | Silêncio total, advogado presente, não assinar sem ler |
| Indiciado | Investigado com provas suficientes para indiciamento | Comparecer para qualificação e interrogatório | Silêncio total, advogado obrigatório, comunicação à família |
Como saber em qual categoria você está
A intimação ou convocação para a delegacia nem sempre é clara sobre sua condição. Analise:
- Se o documento diz "oitiva de testemunha" ou "declaração" — você foi chamado como testemunha
- Se diz "interrogatório" ou "oitiva de investigado" — você é suspeito
- Se for verbal, por telefone ou por policial sem documento — consulte um advogado antes de ir
- Se não souber — assuma que pode ser investigado e leve um advogado
Mesmo que você seja chamado como testemunha, pode ser que durante o depoimento as perguntas migrem para sua participação nos fatos. Nesses casos, você pode — e deve — interromper e pedir orientação ao seu advogado.
O advogado pode entrar na sala do depoimento?
Sim. É um direito garantido pela Constituição Federal (art. 5º, LXIII) e pelo Estatuto da OAB. O delegado não pode proibir o advogado de acompanhar seu cliente durante o depoimento, seja como testemunha ou investigado. O advogado pode orientar o cliente a não responder perguntas específicas, mas não pode responder por ele.
Se eu sou testemunha, posso ficar em silêncio?
Parcialmente. A testemunha é obrigada a comparecer e a dizer a verdade sobre o que sabe. Mentir é crime de falso testemunho (reclusão de 2 a 4 anos). No entanto, o art. 5º, LXIII da Constituição garante que ninguém é obrigado a se autoincriminar — ou seja, se a resposta à pergunta puder incriminar você, você pode ficar quieto naquele ponto específico.
Se eu sou investigado, devo ir à delegacia?
Depende. Se houver uma intimação formal (documento oficial), você é obrigado a comparecer. Mas como investigado, você tem direito ao silêncio total — não precisa responder nenhuma pergunta sobre os fatos. Apresentar-se, identificar-se e exercer o silêncio é uma estratégia legítima. O que você NÃO deve fazer é:
- Dar explicações espontâneas sem orientação prévia do advogado
- Assinar qualquer documento sem ler e sem que o advogado tenha aprovado
- Levar documentos pessoais que não foram especificamente solicitados
- Discutir o caso com policiais de forma informal antes do depoimento formal
Posso me recusar a comparecer?
Se você foi intimado formalmente e não comparecer sem justificativa, pode ser conduzido coercitivamente — a polícia pode buscar você para apresentação. Além disso, a não comparência pode ser interpretada negativamente no inquérito. Se houver impedimento legítimo (doença, compromisso inadiável), comunique ao advogado para que ele notifique a delegacia formalmente.
O que fazer antes de ir à delegacia
- Ligue para um advogado criminal e explique a situação. Mostre a intimação.
- Não comente o caso com amigos, familiares ou em redes sociais antes do depoimento.
- Leve apenas documentos de identificação e o que for especificamente pedido.
- Vá acompanhado do advogado — nunca vá sozinho, mesmo achando que é "só para explicar".
- Após o depoimento, leia o termo antes de assinar. Se houver algo errado, peça para corrigir.
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