Audiência de Custódia: O Que É, Como Funciona e Por Que o Advogado É Essencial
A audiência de custódia é a apresentação obrigatória do preso em flagrante a um juiz em até 24 horas após a prisão. O juiz analisa se a prisão foi legal, se houve maus-tratos, e decide entre três opções: soltar sem condições, conceder liberdade provisória com ou sem fiança, ou converter em prisão preventiva. É o momento mais crítico para o preso — ter advogado presente pode mudar completamente o resultado.
O que é e por que existe
A audiência de custódia foi introduzida no Brasil em 2015, inicialmente pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça), e tornou-se lei em 2023 com o Pacote Anticrime. Ela existe para garantir que nenhuma pessoa fique presa ilegalmente por tempo indeterminado sem que um juiz revise a necessidade da prisão. É um direito previsto também na Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica), ratificada pelo Brasil.
Quem tem direito à audiência de custódia
Todo preso em flagrante delito, independentemente do crime imputado. Não importa se é tráfico, roubo, homicídio ou crime menor — a lei garante a apresentação em 24 horas. Prisões decretadas por mandado judicial (prisão preventiva ou temporária cumprida por mandado) seguem outro rito e não passam pela audiência de custódia da mesma forma.
O que acontece durante a audiência
A audiência ocorre presencialmente ou por videoconferência em casos excepcionais. Participam: o juiz, o promotor de Justiça, o advogado de defesa (ou Defensoria Pública se o preso não tiver advogado) e o próprio preso. O roteiro é:
- O juiz se apresenta e explica o direito ao silêncio
- O juiz pergunta se houve maus-tratos, tortura ou coação na prisão
- O promotor pode pedir a conversão em preventiva ou liberdade provisória com condições
- O advogado faz a defesa oral e pode pedir a liberdade imediata
- O juiz decide ali mesmo
As 3 decisões possíveis
| Decisão | O que significa | Quando ocorre |
|---|---|---|
| Relaxamento da prisão | Preso solto imediatamente, sem condição alguma | Prisão ilegal (sem flagrante, sem mandado) ou vício formal grave |
| Liberdade provisória | Preso solto, mas com condições (fiança, tornozeleira, proibição de sair do país, etc.) | Crime menos grave, réu primário, sem risco de fuga ou reiteração |
| Prisão preventiva | Preso permanece detido aguardando julgamento | Crime grave, risco à ordem pública, risco de fuga ou ameaça a testemunhas |
O papel do advogado na audiência de custódia
O advogado é a peça mais importante nesse momento. É ele quem vai:
- Arguir ilegalidades na prisão em flagrante (falta de testemunhas no auto, ausência de leitura de direitos)
- Apresentar documentos que demonstrem residência fixa, emprego, família — fatores que diminuem o risco de fuga
- Pedir fiança ou medidas alternativas à prisão
- Relatar ao juiz qualquer irregularidade ou violência ocorrida durante a detenção
- Fazer o primeiro contato formal com o cliente desde a prisão
Se o preso não tiver advogado, a Defensoria Pública atua — mas o defensor público muitas vezes conhece o caso apenas minutos antes da audiência. Um advogado contratado pela família tem condições de se preparar melhor e pode fazer uma defesa mais robusta.
O preso pode falar ou deve ficar quieto?
O preso tem direito constitucional ao silêncio e não pode ser penalizado por exercê-lo. Na audiência de custódia, o foco não é investigar o crime — é verificar a legalidade da prisão. Em geral, o advogado orienta o cliente a responder apenas as perguntas sobre maus-tratos e a exercer o silêncio quanto ao mérito (ao crime em si). Qualquer declaração pode ser usada contra o preso mais tarde.
E se a audiência não for realizada em 24 horas?
O descumprimento do prazo é uma ilegalidade que pode justificar o relaxamento da prisão. O advogado pode impetrar um habeas corpus imediato no Tribunal de Justiça (TJ-SP), apontando o descumprimento do prazo legal e pedindo a soltura do cliente. O sucesso depende do caso concreto, mas o argumento é juridicamente sólido.
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